Perguntas Frequentes
Como eu acesso o Guia do Aluno da UFC?
Você pode acessar o guia através do seguinte link http://www.guiadoestudante.ufc.br/
A UFC disponibiliza bolsas aos discentes dos Cursos de Graduação?
Sim. A Universidade Federal do Ceará disponibiliza bolsas remuneradas para alunos de graduação com o objetivo de contribuir para sua formação intelectual, acadêmica e profissional e também como incentivo à permanência nos Cursos.
- Monitoria (Pró-Reitoria de Graduação) – Propiciar o desenvolvimento de atividades didático-pedagógicas visando à formação para o exercício da docência.
- Iniciação Científica (Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação) – Desenvolver a vocação para a pesquisa.
- Programa Especial de Treinamento (PET) (Pró-Reitoria de Graduação) – Proporcionar aos alunos dos Cursos onde existe PET uma diversidade de conhecimentos acadêmicos através da participação em atividades de ensino, pesquisa e extensão.
- Extensão (Pró-Reitoria de Extensão) – Oportunizar ao estudante o desenvolvimento de atividades de ação cultural, comunitária e de difusão científica e tecnológica.
- Assistência (Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis) – Proporcionar à comunidade estudantil atividades remuneradas mediante prestação de serviços de natureza técnico-administrativa nas diferentes unidades da UFC.
- Bolsa-Arte (Museu de Arte da UFC – MAUC) – Visa proporcionar aos universitários vocacionados para as artes plásticas a oportunidade de participar de estudos, pesquisas e aplicação de conhecimentos artísticos.
- Suporte a Sistemas Computacionais (Pró-Reitoria de Planejamento) – Desenvolver sistemas, ministrar cursos, implantar e gerenciar redes de computadores.
- Graduação Sanduíche (Coordenações de Cursos e Coordenadoria de Assuntos Internacionais) – Realizar parte dos estudos na França, Alemanha ou Estados Unidos.
Na aba acesso à informação você pode acompanhar os editais e resultados de algumas destas bolsas.
E como eu faço para ter a minha Carteira de estudante?
Para ter acesso à carteira de estudante você deverá procurar o Centro Acadêmico (CA) de seu curso ou o Diretório Central dos Estudantes (DCE).
Como funcionam os períodos letivos dos Cursos de Graduação?
A maioria dos cursos funciona em regime semestral e cada semestre tem a duração de 100 (cem) dias letivos, excluído o período destinado à realização das Avaliações Finais (AFs). Outros cursos funcionam no regime anual que compreende dois sub-períodos de 18 (dezoito) semanas. A estrutura curricular dos cursos é composta por disciplinas obrigatórias e optativas, além de outras atividades complementares à formação profissional e cultural do estudante.
Como é a Avaliação no Curso e o que é o IRA?
A avaliação do rendimento escolar é feita por disciplina/componente curricular. Em algumas situações, é feita também na perspectiva do Curso. A avaliação por disciplina, a mais frequente, considera os seguintes aspectos: eficiência e assiduidade.
Atenção! O Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) é calculado ao final de cada período letivo sendo levado em consideração a nota final, o período em que a disciplina foi cursada relativo ao previsto na grade curricular e o número de disciplinas interrompidas (trancamento parcial). No caso de reprovação por falta, a nota final é computada como 0 (zero).
Assiduidade! Para ser aprovado neste aspecto, o aluno deverá apresentar frequência, em cada disciplina, igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga-horária prevista. Nos casos de estágio e de internato, deverá apresentar frequência superior a 90% (noventa por cento) da carga horária prevista. Se o aluno contrair duas reprovações por frequência em uma mesma disciplina ou acumular quatro reprovações por frequência em disciplinas de seu curso terão sua matrícula bloqueada para o semestre subsequente. O desbloqueio só poderá ser efetuado mediante assinatura de termo, na coordenação do curso, onde o estudante declara ter ciência de que a próxima reprovação por frequência acarretará no cancelamento definitivo de sua matrícula.
Sistemática de avaliação: Ao final do semestre e após, no mínimo, duas avaliações, caso obtenha nota igual ou superior a 7,0 (sete), parabéns, estará aprovado por média. Caso não consiga atingir a média com as notas das AP poderá fazer avaliação final (AF). Para tanto, terá que apresentar média de AP igual ou maior que 4,0 (quatro) e menor que 7,0 (sete). Na hipótese de você ir para a AF, deverá obter nota igual ou superior a 4,0 (quatro) na avaliação final que somada à média das AP deverá resultar numa média igual ou superior a 5,0 (cinco).
E se eu precisar solicitar a revisão de uma nota?
Caso você queira solicitar revisão de nota, deverá recorrer à coordenação do Curso, encaminhando sua uma justificativa por escrito, no prazo de até três dias úteis após o conhecimento do resultado da avaliação.
Estou em tratamento de saúde e não poderei comparecer às aulas por mais de uma semana, o que devo fazer?
Terá direito a atendimento domiciliar aqueles que se enquadrarem nos seguintes casos: 1. Alunas em estado de gravidez a partir do 8º mês de gestação e durante três meses (Lei n. 6.202/75); 2. Portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições que impeçam temporariamente a frequência às aulas (Decreto Lei n. 1.044/69). O requerimento deverá ser feito em formulário próprio do Serviço Médico da UFC, nos 03 (três) primeiros dias úteis a partir do início do impedimento ou, excepcionalmente, nos casos de comprovada força maior, em até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do evento que deu causa ao pleito. Este aspecto é mensurado ao longo do período letivo através de avaliações progressivas (AP’s) que resultarão em notas que podem ser obtidas através de provas, seminários, trabalhos de pesquisa etc., e de forma coletiva ou individual. A metodologia e os instrumentos de avaliação são indicados no plano de ensino aprovado pelo Departamento que oferta a disciplina.
Como posso aproveitar disciplinas cursadas em outra graduação?
Para o aproveitamento de estudos, a solicitação deve ocorrer no momento do ingresso no curso, até no máximo o semestre posterior ao ingresso. Não serão aproveitados os estudos realizados em curso superior de instituição não autorizada. Os aproveitamentos são sujeitos à aprovação de comissão interna.
E a minha matrícula, aonde eu faço?
A cada semestre letivo, com exceção da 1ª matrícula dos alunos admitidos via vestibular, o aluno deverá efetuar sua matrícula através da Internet. Para tal, cadastre sua senha na coordenação de seu curso. Poderá fazer sua matrícula, também, através de um procurador munido de procuração. O período de matrícula está previsto no Calendário Universitário. A não realização da matrícula no prazo previsto no Calendário Universitário poderá acarretar perda da vaga na Universidade. Nesta situação, torna-se necessário solicitar reabertura de matrícula à Pró-Reitoria de Graduação nos períodos determinados no Calendário Universitário. A Pró-Reitoria de Graduação emitirá parecer após análise feita pela coordenação do curso.
Matrícula institucional: Se o aluno estiver impossibilitado de cursar o semestre e não atender aos requisitos para o Trancamento Total de Matrícula, deverá efetuar a Matrícula Institucional, garantindo, assim, seu vínculo com a Instituição. Esta matrícula poderá ser renovada a cada período letivo. O limite máximo da quantidade de Trancamentos Totais e de Matrículas Institucionais, somados, é de 2 (dois) anos (quatro semestres). No caso da Matrícula Institucional, este período é computado para a integralização curricular. Para realizar a Matrícula Institucional, o aluno deverá ter integralizado todas as disciplinas obrigatórias dos 2 (dois) primeiros semestres de seu curso.
Trancamento de matrícula: Há duas modalidades de trancamento: total e parcial. Em qualquer dos casos, o aluno deve encaminhar solicitação à Coordenação de Curso no prazo estabelecido pelo Calendário Universitário. Para solicitar trancamento total, o aluno deverá estar enquadrado em um dos seguintes casos:
- Doença atestada pelo Serviço Médico da UFC;
- Mudança de domicílio para outra cidade;
- Exercício de emprego, atestado pelo empregador, quando houver concomitância de horários;
- Obrigação de natureza militar.
O trancamento total de matrícula, renovável a cada semestre, não conta tempo para efeito de jubilação. O aluno só poderá permanecer sem matrículas em disciplinas (isto é, em Trancamento Total OU Matrícula Institucional) por 2 (dois) anos (quatro semestres). No caso de trancamento parcial, o aluno deve permanecer matriculado no mínimo de créditos permitido pelo Curso. Quando você se sentir desmotivado ou com problema de aprendizagem, procure a Coordenação de seu Curso. Há ainda, na Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, o PAPEU que é um programa de apoio psicopedagógico ao estudante da UFC. O telefone da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis é (85) 3366-7441.
É importante que você não perca nenhuma disciplina! Para tanto, evite ser reprovado ou fazer trancamento parcial. Embora o trancamento seja um direito assegurado ao aluno, é fundamental que você só utilize este recurso em situações realmente inevitáveis, pois traz prejuízos irrecuperáveis como rebaixamento de seu Índice de Rendimento Acadêmico (IRA).